PING PONG 02 março 2009

 

Isabella Henriques

 

Mestre em Direito das Relações Sociais – Direitos Difusos e Coletivos, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Autora do livro Publicidade abusiva dirigida à criança, editado pela Editora Juruá em 2006. É coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

 

 

 

ÉTICA PUBLICITÁRIA É:

 

Não endereçar comunicação mercadológica a um público que não consiga entendê-la de forma completa, no caso específico às crianças. É não fazer nenhum tipo de comunicação mercadológica dirigida a elas.



A FORTE PRESSÃO DA PUBLICIDADE SOBRE A CRIANÇA:

 

É uma covardia porque a criança, aí entendida a pessoa de até 12 anos de idade, não consegue compreender o caráter persuasivo da publicidade, nem a complexidade das relações de consumo, ou seja, acredita em tudo o que lhe é dito de forma literal, sendo, por isso, facilmente enganada.

 


O PAPEL DOS PAIS:

 

Estarem atentos ao bombardeio publicitário ao qual seus filhos estão expostos. Algumas ações: participar de atividades com os filhos e fortalecer o vínculo familiar; diminuir o tempo de exposição das crianças à frente da televisão, do computador e de outras mídias que costumeiramente dirigem publicidades aos pequenos; resistir aos apelos das crianças de um consumo exagerado.

 


O PAPEL DAS EMPRESAS:

 

É mudar suas estratégias de marketing, deixando de anunciar ou promover seus produtos e serviços às crianças, bem como deixando de estimular um consumo desenfreado na sociedade.

 


PESQUISAS DEMONSTRAM QUE:

 

As crianças hoje em dia são verdadeiros promotores de vendas, chegam a ter influência na compra de 80% dos produtos consumidos nas casas; Só não influenciam na escolha de seguros de vida, automóvel e na compra de produtos de limpeza – lembrando que as escolhas feitas pelas crianças não são conscientes, mas induzidas pelos apelos comerciais.

 


A FORÇA DA ATUAL LEGISLAÇÃO:

 

A atual legislação não vem sendo aplicada da forma rigorosa como poderia. Quando interpretamos de maneira sistemática a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, já podemos considerar abusiva e ilegal toda e qualquer publicidade voltada ao público infantil.



LEGISLAÇÃO:

O projeto de Lei 5.921/2001, na forma do substitutivo apresentado pela Deputada Maria do Carmo Lara, que foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Federais, em julho de 2008, está excelente e deveria transformar-se em lei o mais rápido possível, para proteger as crianças dos abusos publicitários.

 


COMO O TEMA ÉTICA, PUBLICIDADE E CRIANÇA É TRATADO EM OUTROS PAÍSES:

 

De forma muito séria, sendo que em vários países a publicidade voltada ao público infantil é totalmente proibida e em outros possui severas restrições, lembrando que dentre tais países estão a Suécia, Noruega, Província de Quebec do Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Austrália e Espanha, ou seja, todos de tradição democrática, onde as liberdades e garantias individuais são imperativos legais.

 


PEDIDO ÀS MÃES E EMPRESAS:

 

Às mães que encampem a luta contra a comunicação mercadológica voltada às crianças e que tenham forças para proteger seus filhos do apelo consumista da nossa sociedade atual. Às empresas que mudem suas estratégias de comunicação, deixando de focar seu marketing nas crianças porque isso no futuro fará com que nossa sociedade fique insustentável – sob o ponto de vista ético, social, moral, econômico, político e ambiental –, prejudicando, inclusive, as próprias empresas.

 

 

Leia mais:
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