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REDE EMPRESA
RESPONSÁVEL
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PARA RESTAURANTES, BARES & LANCHONETES
Quem deve possuir?
O decreto nº 38.021/2017 exige que os geradores de 120 litros (ou mais) de lixo diário, devem realizar cadastro junto ao SLU e implantar o Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
DECRETO - https://goo.gl/uojTxM
Por quê?
A Lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a responsabilidade dos geradores e poder público nas responsabilidades de destinação dos resíduos. No Distrito Federal, a Lei nº 5610 regulamenta sobre a responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos. Em 2017, o decreto nº 38.021 cria regras e prazos para aplicação da lei no DF. Assim, todos os geradores de resíduos sólidos que produzem a partir de 120 litros diários de lixo, deverão implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Como Fazer?
Para implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é preciso realizar algumas etapas, como:
1.
Identificação
do estabelecimento
2.
Cadastro junto aos órgãos competentes
3.
Estudo da produção do lixo
4.
Diagnóstico situacional, quantificação e classificação dos resíduos sólidos
5.
Estudo de Segregação e Identificação
6.
Mapeamento dos pontos de coleta
7.
Estudo de localização, planta baixa e perspectiva do armazenamento
interno e externo; entretenimento
8.
Destinação dos resíduos – política reversa
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