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Folhas de bananeira

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PARA RESTAURANTES, BARES & LANCHONETES

Quem deve possuir?

 

O decreto nº 38.021/2017 exige que os geradores de 120 litros (ou mais) de lixo diário, devem realizar cadastro junto ao SLU e implantar o Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

 

DECRETO - https://goo.gl/uojTxM
 

Por quê?

 

A Lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a responsabilidade dos geradores e poder público nas responsabilidades de destinação dos resíduos. No Distrito Federal, a Lei nº 5610 regulamenta sobre a responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos. Em 2017, o decreto nº 38.021 cria regras e prazos para aplicação da lei no DF. Assim, todos os geradores de resíduos sólidos que produzem a partir de 120 litros diários de lixo, deverão implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
 


Como Fazer?

Para implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é preciso realizar algumas etapas, como:

1.

Identificação

do estabelecimento

2.

Cadastro junto aos órgãos competentes

3.

Estudo da produção do lixo

4.

Diagnóstico situacional, quantificação e classificação dos resíduos sólidos

5.

Estudo de Segregação e Identificação

6.

Mapeamento dos pontos de coleta

7.

Estudo de localização, planta baixa e perspectiva do armazenamento

interno e externo; entretenimento

8.

Destinação dos resíduos – política reversa

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